A tecnologia digital chegou de vez na seara trabalhista, se revelando um meio de prova muito mais preciso e idôneo do que a prova testemunhal, e até mesmo que documentos.
Historicamente o processo judicial sempre foi pensado de maneira analógica pelos envolvidos, através da utilização de meios físicos disponíveis para comprovação de suas alegações, o que nem sempre atinge os objetivos traçados ou possibilita uma decisão justa pelo magistrado.
Os meios digitais trouxeram grandes inovações e possibilidades para a colheita de provas, e por tal razão impactam no modo de como elas podem ser obtidas e de que forma o processo passa a ser enxergado, demandando uma cultura digital por parte de todos.
A tecnologia digital é capaz de solucionar um processo com informações seguras, que podem ser obtidas na internet e em bancos de dados, através de interações que são baseadas em rastros digitais.
Algumas pesquisas demandam ordem judicial, as chamadas fontes fechadas, porém outras não demandam, conhecidas como fontes abertas, e ambas podem ser úteis para elucidar os fatos controvertidos.
Dentre as fontes de pesquisa destacam-se, a título ilustrativo, formas de captação de informações por geolocalização, como o GPS, a conexão Wi-Fi e as Estações Rádio-Base, além de outras, como o Whatsapp e as Redes Sociais.
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