O Código de Processo Civil e a atualização da súmula 417 do TST
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26 de março de 2020Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (v. 65, n.99, jan/jun.2019)
Resumo: O presente artigo possui o objetivo de estudar aspectos relevantes da nova referência legal sobre a terceirização, cuja disseminação se deu à revelia da norma heterônoma estatal por mais de 40 anos. Discute-se e reflete-se sobre pontuais previsões e lacunas das novas Leis n. 13.429/2017 e n. 13.467/2017, consideradas importantes para a prática, à luz dos princípios constitucionais e entendimentos doutrinários. O estudo nos leva a concluir que a novel legislação possui inadequadas permissões, como a terceirização irrestrita e em cadeia, bem como inconvenientes lacunas, como a impossibilidade de terceirização da atividade-fim da Administração Pública e a responsabilização por acidentes de trabalho. O resultado natural é o atraso no trato da relação triangular.