Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (v. 62, n.94, jul/dez.2016)
Resumo: A Justiça do Trabalho é militante na busca pela máxima efetividade da prestação jurisdicional. A partir dessa premissa, este trabalho tem como objetivo demonstrar os benefícios da penhora em ordem flexível. Para tanto, de forma breve, faz-se uma análise do art. 835 do CPC e seu § 1º, que permitiu alterar a ordem legal de constrição do bem, embora expressamente tenha priorizado a penhora em dinheiro. Em seguida, analisa-se a atualização da Súmula n. 417 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que incorporou todo o art. 835 do CPC e privilegiou o depósito judicial, uma dentre outras medidas que também são abordadas para instigar o adimplemento da dívida. O estudo leva a concluir que o TST abandonou a antiga distinção entre a execução definitiva e a provisória em prol da agilidade da execução trabalhista.
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